O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros depositou, no dia 24 de setembro, durante o Treaty Event de 2013, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação. Ficou assim concluído o processo de ratificação deste Protocolo.

A cerimónia de ratificação realizou-se inteiramente em português, tendo o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, depositado o instrumento de ratificação junto do Subsecretário-Geral das Nações Unidas para os Assuntos Jurídicos, Miguel Serpa Soares, que congratulou Portugal, em nome do Secretário-Geral, pela ratificação deste instrumento. Igualmente presente na cerimónia esteve a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência contra as Crianças, Marta Santos Pais, que manifestou o seu apreço pelo apoio de Portugal na promoção e proteção dos direitos da criança e pela prioridade que Portugal atribuiu à ratificação deste Protocolo.

Com o depósito do instrumento de ratificação, Portugal tornou-se o sétimo país, e o terceiro de entre os Estados-Membros da União Europeia, a ratificar este Protocolo (à data apenas ratificado pela Albânia, Alemanha, Bolívia, Espanha, Gabão, Portugal e Tailândia). A nossa ratificação contribuirá assim para a entrada em vigor deste Protocolo, que se verificará aquando da sua décima ratificação.

Este Protocolo, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2011, visa colmatar uma lacuna existente no sistema internacional de proteção dos direitos da criança, passando a permitir a apresentação de queixas individuais por menores de dezoito anos ou pelos seus representantes legais ao Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança quando estejam em causa alegadas violações, pelo Estado, dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança e nos seus outros dois Protocolos Facultativos, depois de esgotadas as vias internas de recurso.

Portugal passa assim a ser parte de todos os Protocolos Facultativos à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o que ilustra o nosso empenho e compromisso para com a promoção e proteção dos direitos da criança.

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